Resultados do teste:ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)
 
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OGM na mesa dos portugueses!
• Dos 18 tipos de OGM autorizados, apenas dois podem ser utilizados na alimentação humana: a soja Roundup Ready (da Monsanto) e o milho Bt (da Novartis).
• Dos 250 alimentos analisados nos quatro países, apenas em 170 foi possível analisar o ADN. Nestes, foi encontrada soja Roundup Ready em 6 amostras (cinco portuguesas e uma espanhola). Nas portuguesas, a quantidade de OGM encontrada foi sempre inferior a 1% do total do ingrediente (neste caso, a soja), o que leva a supor tratar-se de uma contaminação acidental. A amostra espanhola tinha 78% de soja geneticamente manipulada, mas indicava no rótulo que o alimento não tinha OGM!
• Relativamente aos produtos cujo ADN não foi possível analisar, por estar demasiado fragmentado ou determinadas substâncias existentes no alimento não permitirem a continuação da análise, os consumidores ficam sem saber se os mesmos tinham ou não OGM.
• Com base nos conhecimentos científicos actuais, não há qualquer razão para rejeitar os OGM autorizados. Mas ninguém pode garantir a 100% que nunca haverá problemas a longo prazo, a exemplo do que aconteceu com as vacas loucas. Logo, a informação e os controlos são a base de tudo.

Continham soja geneticamente modificada

Não foi possivel analisar o ADN Não continham soja nem milho geneticamente modificados

Informar é essencial
• O consumidor tem direito a obter a informação necessária para poder escolher em consciência. Para tal, é indispensável uma rotulagem transparente dos produtos, que indique a presença de OGM, sempre que os memos são utilizados (na totalidade ou em parte).
• Quanto aos produtos cujo ADN não é possível analisar, se foram feitos com OGM, tal também deve vir mencionado na rotulagem. Claro que, para verificar a actuação dos fabricantes, é necessário que tanto estes como os poderes públicos assegurem um sistema de traçabilidade, ou seja, que permita saber as matérias-primas que foram utilizadas.
• Qualquer modificação na composição de um alimento, devido à introdução de OGM (por exemplo, a nível nutricional), deve ser claramente mencionada na rotulagem.
• Devem ser proibidas menções como “pode conter OGM”, uma vez que nada informam ao consumidor, podendo, inclusive, originar alguma confusão. Da mesma forma, não são aceitáveis referências do tipo “sem OGM”, pois não deve ser a regra a fazer a excepção, mas sim o contrário.

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