OGM
na mesa dos portugueses!
• Dos 18 tipos de OGM autorizados, apenas dois podem ser
utilizados na alimentação humana: a soja Roundup
Ready (da Monsanto) e o milho Bt (da Novartis).
• Dos 250 alimentos analisados nos quatro países,
apenas em 170 foi possível analisar o ADN. Nestes, foi
encontrada soja Roundup Ready em 6 amostras (cinco portuguesas
e uma espanhola). Nas portuguesas, a quantidade de OGM encontrada
foi sempre inferior a 1% do total do ingrediente (neste caso,
a soja), o que leva a supor tratar-se de uma contaminação
acidental. A amostra espanhola tinha 78% de soja geneticamente
manipulada, mas indicava no rótulo que o alimento não
tinha OGM!
• Relativamente aos produtos cujo ADN não foi possível
analisar, por estar demasiado fragmentado ou determinadas substâncias
existentes no alimento não permitirem a continuação
da análise, os consumidores ficam sem saber se os mesmos
tinham ou não OGM.
• Com base nos conhecimentos científicos actuais,
não há qualquer razão para rejeitar os OGM
autorizados. Mas ninguém pode garantir a 100% que nunca
haverá problemas a longo prazo, a exemplo do que aconteceu
com as vacas loucas. Logo, a informação e os controlos
são a base de tudo.
Continham soja geneticamente modificada
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Não foi possivel analisar o ADN |
Não continham soja nem milho geneticamente
modificados |
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Informar é essencial
• O consumidor tem direito a obter a informação
necessária para poder escolher em consciência. Para
tal, é indispensável uma rotulagem transparente
dos produtos, que indique a presença de OGM, sempre que
os memos são utilizados (na totalidade ou em parte).
• Quanto aos produtos cujo ADN não é possível
analisar, se foram feitos com OGM, tal também deve vir
mencionado na rotulagem. Claro que, para verificar a actuação
dos fabricantes, é necessário que tanto estes como
os poderes públicos assegurem um sistema de traçabilidade,
ou seja, que permita saber as matérias-primas que foram
utilizadas.
• Qualquer modificação na composição
de um alimento, devido à introdução de OGM
(por exemplo, a nível nutricional), deve ser claramente
mencionada na rotulagem.
• Devem ser proibidas menções como “pode
conter OGM”, uma vez que nada informam ao consumidor, podendo,
inclusive, originar alguma confusão. Da mesma forma, não
são aceitáveis referências do tipo “sem
OGM”, pois não deve ser a regra a fazer a excepção,
mas sim o contrário.
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