Assim, a Quercus
entende que:
- a preservação da diversidade planetária,
tanto biológica como
genética, é um direito inalienável das gerações
futuras;
- o Princípio da Precaução tem de informar
todas as decisões políticas;
- as autorizações já atribuídas pela
União Europeia para circulação e
cultivo comercial de OGMs devem ser suspensas e posteriormente
reavaliadas;
- todas as libertações experimentais devem ser adiadas
até à
realização de ensaios de longo prazo em laboratório,
em estufa e em
'ar livre simulado' que estabeleçam o impacto ecológico
potencial de
cada OGM para cada tipologia edafoclimática;
- nenhuma autorização futura deverá ser atribuída
a OGMs que, através
de polinização cruzada com variedades convencionais
ou outras formas
de poluição genética, ponham em risco as
opções agrícolas daqueles
que não pretendem cultivar OGMs ou as opções
alimentares dos que não
pretendam consumi-los;
- a investigação em termos dos eventuais impactos
dos OGMs na saúde,
no ambiente, na economia, na sociedade, na agricultura e no terceiro
mundo deve ser financiada de modo a garantir a idoneidade dos
resultados e deve preceder qualquer autorização;
- tem de ser estudado o papel hegemónico que as empresas
de
biotecnologia estão a assumir no sistema agro-alimentar,
particularmente no que concerne o direito do agricultor a guardar
semente, preservação e disponibilização
de sementes de variedades
convencionais e tradicionais, e auto-suficiência local;
- tem de ser claramente atribuída a responsabilidade legal
de risco
no caso de um desastre ecológico causado por OGMs;
- genes e outros blocos da vida celular não foram inventados
pelos
investigadores e como tal não podem ser objecto de patente;
- os princípios do comércio livre não podem
ultrapassar nenhuma das
obrigações acima expostas.
Portugal, Setembro de 2002
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