II.
A NOSSA POSIÇÃO
1. À imagem do que sucede em relação a qualquer
aplicação tecnológica, não somos,
a priori, nem contra nem a favor de qualquer "progresso".
Defendemos que este se faça acompanhar de regras que salvaguardem
os direitos dos consumidores.
2. Correctamente utilizada e controlada, a biotecnologia aplicada
à indústria agro-alimentar pode, eventualmente,
ter vantagens. De qualquer forma, apenas pode ser aceite e aplicada
se estiver cientificamente provado que traz vantagens substanciais
na qualidade dos produtos, que tem um impacto ambiental positivo
e um efeito económico.
3. Os procedimentos para a aprovação de qualquer
OGM têm de ser geridos por peritos independentes. Nenhuma
aprovação pode ser global, sendo que cada caso tem
de ser objecto de uma análise específica. Em caso
de dúvida, realista e argumentada, deve reger o princípio
da precaução.
4. O controlo e a fiscalização sistemática
de eventuais autorizações devem ser, igualmente,
asseguradas por autoridades científicas competentes, independentes,
que operem de forma transparente.
5. A gestão e os poderes públicos (aprovação
de produtos, controlo) não devem confinar-se aos limites
nacionais, mas antes ser objecto de decisões comuns e harmonizadas
a nível europeu e internacional.
6. Uma estrutura de bio-vigilância (a nível europeu)
deve ser criada, no sentido de monitorizar e avaliar, permanentemente,
qualquer eventual disseminação de OGM no meio ambiente
e os possíveis efeitos para a saúde humana e animal
e para o meio ambiente.
7. A gestão desta matéria não deve limitar-se
aos géneros alimentícios destinados à alimentação
humana: deverá, igualmente, considerar as sementes, os
ingredientes e os alimentos destinados aos animais.
8. A responsabilidade, em caso de danos futuros e imprevisíveis
no momento da aprovação, deve recair sobre os produtores
e isto sem qualquer limitação de tempo.
9. O consumidor deve dispor de toda e qualquer informação
útil que lhe permita exercer o seu direito de escolha,
com conhecimento de causa, e tomar as decisões que entender
justificadas para si mesmo.
10. Uma rotulagem transparente, útil e que possa ser verificada
é, pois, uma condição indispensável
a toda e qualquer eventual aprovação.
11. Apesar de estarmos conscientes que a tolerância zero
para a rotulagem dos OGM é, actualmente, de difícil
aplicação, esta realidade demonstra a falta de controlo
desta tecnologia. Produtores e poderes públicos têm
de assegurar uma traçabilidade total de toda a cadeia alimentar,
da matéria-prima, etc., que inclua OGM ou produtos derivados.
12. Qualquer alteração na composição
nutricional de um alimento que contenha OGM deve ser, claramente,
mencionada na rotulagem.
13. Somos contra toda e qualquer rotulagem que contenha menções
duvidosas tais como “pode conter OGM”. Também
não concordamos com menções do tipo "sem
OGM".
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